Administradora dos Senhorios Mário Prazeres, Lda

Dos nossos serviços nesta área fazem parte os seguintes procedimentos:

  • Convocar até duas Assembleias de Condóminos por ano
  • Executar as deliberações da Assembleia
  • Elaborar os orçamentos das receitas e despesas relativas a cada ano
  • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns
  • Exigir dos Condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas
  • Prestar, anualmente, contas à Assembleia
  • Elaborar e submeter à aprovação o Regulamento do Condomínio
  • Assegurar o cumprimento das disposições legais e administrativas do Condomínio
  • Guardar e conservar todos os documentos que digam respeito ao Condomínio
  • Efectuar o levantamento dos trabalhos necessários e obter orçamentos para grandes obras de conservação para serem analisados e discutidos em Assembleia de Condóminos
  • Vistoriar periodicamente as partes comuns do edifício e garantir a execução dos trabalhos de conservação de que careçam (sendo estes serviços debitados ao Condomínio)
  • Representar o Condomínio, caso em ata se encontre mandatado para o efeito, perante as autoridades administrativas e em acções judiciais, recorrendo aos seus advogados para o adequado apoio jurídico (serviço a debitar separadamente)
  • Proceder ao levantamento dos seguros existentes, contratá-los se necessário e promover a sua actualização
  • Disponibilizar na área de cliente do n/site a conta corrente de cada condómino e as contas gerais do condomínio

 

Recomendamos a designação de um representante dos Condóminos para manter a ligação com a Administração, para um bom funcionamento da gestão do Condomínio. Serão emitidas quotas de condomínio trimestrais para as despesas comuns e semestrais para o Fundo Comum de Reserva, em função da permilagem dos Condóminos e da sua fruição das partes e serviços comuns, as quais devem ser liquidadas no início de cada período. O mesmo processo será usado para fazer face a despesas extraordinárias não incluídas no orçamento anual e que sejam previamente aprovadas pela Assembleia de Condóminos, dando lugar a quotas extraordinárias.

Documentação necessária para Administração de um condomínio:

  • Livro de Actas
  • Licença de Habitação/Construção
  • Escritura de constituição da propriedade horizontal
  • Plantas do prédio
  • Cartão de Pessoa Colectiva
  • Identificação dos Condóminos, com as respectivas moradas e contactos telefónicos
  • Regulamento do Condomínio
  • Último extracto das contas bancárias do Condomínio
  • Apólices actualizadas dos seguros contratados pelo Condomínio
  • Mapas das últimas contas do Condomínio aprovadas e saldos finais que transitam para a nossa administração.

 

Elaboramos propostas, gratuitamente, para cada caso que nos seja solicitado sempre com base nos princípios atrás descritos.